Contrato Links Patrocinados

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINKS PATROCINADOS

De um lado, a empresa Internet Hotel, com razão social denominada DCM Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 08.116.1XX/0001-60, estabelecida à Rua Sóror Angélica, 168, Santana, São Paulo, SP, domínio www.internethotel.com.br ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE:

Nome ou Razão Social: Sua Empresa ou Você.

Endereço: Rua (Av.) - Número - Bairro - Cidade - Estado - CEP 12345-123

CNPJ ou CPF: 999.999.999/9999-99

Telefone: (99) 9999-9999

E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

Domínio: www.suaempresa.com.br

Têm, entre si, justo e contratado,  prestação de serviços de administração de campanhas de links patrocinados.  A prestação de serviços tem justo e acertado o que segue:

1) DO SERVIÇO CONTRATADO:

O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a administrar suas campanhas de links patrocinados, mais detalhadamente, através das ferramentas de empresas como o Google, Yahoo, Uol, entre outras.

A partir da referida autorização, o CONTRATADO passa a atuar na campanha de link patrocinado do CONTRATANTE e tem 5 dias úteis para montar a campanha e colocá-la no ar.

2) DO PRAZO DO CONTRATO, RENOVAÇÕES E REAJUSTES:

2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo que existir créditos depositados na conta de central de clientes do CONTRATADO,  renovável por iguais períodos, da mesma forma que descrita anteriormente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

2.2. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual será a partir do  primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento do valor do anuncio estipulado pelo CONTRATANTE.

2.3. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviços, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

3) DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO:

3.1.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços de administração de links patrocinados, o valor que desejar para sua campanha, e a CONTRATADA, cobrará automaticamente, descontando desse valor, o montante de 20%.

3.2. Como não há data de vencimento específica para o referido contrato, a CONTRATADA, se dá ao direito, de repassar para as empresas de links patrocinados (Google, Yahoo, Uol etc) o montante de 80% do valor pago a CONTRATADA em até 2 dias úteis, no caso de depósito em conta, ou em 3  ou 4 dias úteis, em depósitos em cheque na conta da CONTRATADA, onde a mesma liberará o valor assim que o documento for compensado e o valor estiver disponível no banco.

3.3.. A CONTRATADA enviará um aviso por e-mail assim que os créditos tiverem acabado, paraque o CONTRATANTE possa renovar seu contrato e nao perder clientes em sua publicidade on line.

4) DA FORMA DE PAGAMENTO:

4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em razão do presente contrato, serão realizados por meio de Boleto de Cobrança Bancária, administrada pela operadora de cobrança F2b (www.f2b.com.br) ou através de cartão de crédito, administrada pela empresa Buscapé (www.pagamentodigital.com.br). Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.

5) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

5.1. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o que se deseja investir .

5.2. Informar à CONTRATADA criteriosamente sobre seus serviços, seu site e também os sites de seus concorrentes, para que a CONTRATADA possa criar uma campanha de links patrocinados de boa qualidade.

5.3. Não solicitar serviços de publicidade on line com fins de: material pornográfico, ilegal, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" ou plágio de texto de outro anuncio e/ou que afronte por qualquer maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela qualidade dos serviços prestados em publicidade online.

6.2. Fornecer relatórios semanais ou mensais ao CONTRATANTE, com um login e senha da administradora de link patrocinado.

6.3. Monitorar a campanha de link patrocinado do CONTRATANTE, diariamente, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 22:00, para que o CONTRATANTE possa ter um bom posicionamento e retorno.

6.4. Informar ao CONTRATANTE assim que seus créditos tenham acabado.

7) PENALIDADES E RESCISÃO:

7.1. A CONTRATADA não fará devoluções de faturas pagas, no caso de cancelamento pelo CONTRATANTE, o saldo restante na conta da campanha será gasto em prol do CONTRATANTE.

8) DA SUSPENSAO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

8.1. A CONTRATADA não mais prestará os serviços de links patrocinados, não havendo pagamento dos seus honorários, de uma forma onde o CONTRATANTE pague apenas o valor da empresa de publicidade on ine  e não da CONTRATADA.

9) As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia, oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Cidade de São Paulo.

 

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(11) 3013-3545

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